Direito Internacional
Vistos Portugueses
VISTOS TEMPORÁRIOS
Os vistos de estada temporária destinam-se a todos que irão para Portugal exercer atividades cuja estadia seja inferior a 12 meses.
Visto de estada temporária pode ser para tratamento médico por um período inferior a 12 meses ou até mesmo para acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico
Este visto destina-se a pessoas que vão a Portugal para acompanhamento de familiar para realização de tratamento médico por um período inferior a 12 meses.
O visto temporário também se aplica no âmbito de transferências de cidadãos nacionais de Estados partes na Organização Mundial do Comércio (OMC), no contexto da prestação de serviços ou formação profissional.
O visto temporário também se aplica para aqueles que pretendem permanências em períodos superiores a 3 meses que são aqueles que por um período inferior a 12 meses praticam/frequentam:
-
programas de estudo
-
intercâmbio de estudantes
-
estágio profissional não remunerado
-
voluntariado.
O visto temporário também destina-se para trabalho sazonal por período superior a 90 dias (e máximo de 270 dias). Destina-se a trabalhadores que exercerão atividade remunerada por período superior a 90 dias e no máximo 270 dias.
VISTOS DE RESIDÊNCIA
Os vistos de residência destinam-se a todos que irão para Portugal exercer atividades cuja estadia seja superior a um ano.
Caso vá para Portugal a trabalho por um período superior a 9 meses, o visto de residência também será aplicado.
* Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada
Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar.
Visto de Residência para o exercício de atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores e Start up visas
-
Atividade profissional independente
-
emigrantes empreendedores e Start up visas
-
atividade docente
-
atividade altamente qualificada ou cultural
-
atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado
-
investigação, estudo
-
intercâmbio de estudantes do ensino secundário
-
estágio e voluntariado
-
aposentados
-
pessoas que vivam de rendimentos

Escolha o visto adequado ao seu perfil
Escolha o visto adequado ao seu perfil e de sua família.
O consulado português coloca à sua disposição vários tipos de Vistos, podendo ser na forma temporária ou permanente.
Inicialmente é preciso verificar a sua intenção quando for buscar o visto respectivo.
Sua intenção é Estudar? Trabalhar ou Residir?
Planejar para concretizar seus sonhos!!
