DIREITO INTERNACIONAL
NACIONALIDADE PORTUGUESA

Abaixo alguns requisitos para a solicitação da nacionalidade, demais documentos e procedimentos serão informados na integralidade
PELO CASAMENTO ou UNIÃO ESTÁVEL
Uma das formas de se obter a dupla cidadania/nacionalidade é através do casamento ou união estável, os requisitos são:
1 - O relacionamento deve existir há pelo menos 3 anos;
2 - O solicitante deve estar casado ou conviver em União estável;
3- O casamento ou União Estável deve ser reconhecida por meio de uma sentença estrangeira devidamente protocolada no país solicitante;
4 - Demais requisitos devem ser atendidos.
TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO
O estrangeiro que queira solicitar a cidadania Portuguesa pelo casamento deverá realizar a transcrição do casamento para então atualizar seu status em Portugal e requerer a nacionalidade Portuguesa.
PELO TEMPO DE RESIDÊNCIA
O estrangeiro, maior de idade, que resida legalmente em Portugal há mais de 05 (cinco) anos poderá solicitar a cidadania portuguesa por aquisição, os requisitos são:
1 - Ser estrangeiro;
2 - Residir legalmente no país há mais de 5 anos;
3 - Não ter sido condenado com trânsito em julgado de sentença com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
4 - Demais requisitos devem ser atendidos.
PARA NETOS
No caso do estrangeiro que seja neto de português o mesmo poderá adquirir o direito da dupla cidadania atendidos os requisitos legais. Com a alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa ficou mais fácil para os netos de portugueses tornarem-se cidadãos portugueses, os requisitos são:
1- De acordo com o art. 1, alínea "d" da Lei de Nacionalidade Portuguesa, são portugueses de origem aqueles que possuem pelo menos um ascendente de segundo grau de nacionalidade originária portuguesa;
2 - Não pode haver duas ou mais gerações falecidas entre o cidadão português e o requerente;
3 - Assento de nascimento ou batismo do progenitor português, este solicitado pela conservatória;
4 - Certidão de Nascimento do filho do português de inteiro teor e por cópia reprográfica devidamente apostilada;
5 - Demais requisitos devem ser atendidos.
PARA FILHOS
Lei nº 37/81, de 3 de Outubro
Artigo 1.o
Nacionalidade originária
1 — São portugueses de origem:
a) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;
b) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitorportuguês aí se encontrar ao serviço do Estado Português;
c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seunascimento inscrito no registro civil português ou se declararem que querem ser portugueses;
d) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dosprogenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título,ao tempo do nascimento;
PROCEDIMENTO INICIAL
1 - Verificar se você tem direito a cidadania/nacionalidade Portuguesa;
2 - Juntar os documentos necessários;3 - Buscar as respectivas certidões em Portugal;
4 - Elaborar uma pasta da família ou da pessoa requerente com todos os requisitos pertinentes;
5 - Iniciar o pedido administrativamente em Portugal, ou se necessário, judicialmente;
6 - Aguardar o andamento do processo juntos aos Órgãos competentes, sejam nas conservatórias (cartórios), ou se necessário junto aos tribunais Portugueses por meio de advogado que lhe represente;
7 - Receber o deferimento do seu pedido, ou se for o caso recorrer da decisão extrajudicial ou judicial caso haja o indeferimento, ato contínuo, cumprir as exigências extrajudiciais ou judiciais requeridas.
RESUMO
QUEM PODE REQUERER A NACIONALIDADE PORTUGUESA
1 - Casado com cidadão português;
2 - União estável com cidadão português;
3 - Residentes que estejam legalmente em território português e o tempo de residência deve ser superior a 5 anos;
4 - Neto de Português;
5 - Filho de Português.
Em breve colocaremos aqui todas as outras formas possíveis pela busca da Nacionalidade Portuguesa

MANIFESTAÇÃO DE
INTERESSE
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Quando o imigrante está de forma ilegal ou irregular e consegue um emprego ou começa a trabalhar por recibo ou até mesmo abre uma empresa, ele pode regularizar a sua situação por meio da manifestação de interesse.
Atualmente esse é um processo demorado que pode levar até dois anos para a sua conclusão.
Esse pedido é realizado parcialmente de forma online pelo portal SAPA, devendo o requerente preencher um formulário com todos os seus dados de chegada, dados do contrato de trabalho, passaporte, certidão criminal e outros documentos como NIF e NIS.