top of page

DIREITO INTERNACIONAL

NACIONALIDADE PORTUGUESA
como-tirar-cidadania-portuguesa.jpg

Abaixo alguns requisitos para a solicitação da nacionalidade, demais documentos e procedimentos serão informados na integralidade

PELO CASAMENTO ou UNIÃO ESTÁVEL

Uma das formas de se obter a dupla cidadania/nacionalidade é através do casamento ou união estável, os requisitos são:

1 - O relacionamento deve existir há pelo menos 3 anos;

2 - O solicitante deve estar casado ou conviver em União estável;

3- O casamento ou União Estável deve ser reconhecida por meio de uma sentença estrangeira devidamente protocolada no país solicitante;

4 - Demais requisitos devem ser atendidos.

TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO

O estrangeiro que queira solicitar a cidadania Portuguesa pelo casamento deverá realizar a transcrição do casamento para então atualizar seu status em Portugal e requerer a nacionalidade Portuguesa.

PELO TEMPO DE RESIDÊNCIA

O estrangeiro, maior de idade, que resida legalmente em Portugal há mais de 05 (cinco) anos poderá solicitar a cidadania portuguesa por aquisição, os requisitos são:

1 - Ser estrangeiro;

2 - Residir legalmente no país há mais de 5 anos;

3 - Não ter sido condenado com trânsito em julgado de sentença com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;

4 - Demais requisitos devem ser atendidos.

PARA NETOS

No caso do estrangeiro que seja neto de português o mesmo poderá adquirir o direito da dupla cidadania atendidos os requisitos legais.  Com a alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa ficou mais fácil para os netos de portugueses tornarem-se cidadãos portugueses, os requisitos são:

1- De acordo com o art. 1, alínea "d" da Lei de Nacionalidade Portuguesa, são portugueses de origem aqueles que possuem pelo menos um ascendente de segundo grau de nacionalidade originária portuguesa;

2 - Não pode haver duas ou mais gerações falecidas entre o cidadão português e o requerente;

3 - Assento de nascimento ou batismo do progenitor português, este solicitado pela conservatória;

4 - Certidão de Nascimento do filho do português de inteiro teor e por cópia reprográfica devidamente apostilada;

5 - Demais requisitos devem ser atendidos.

PARA FILHOS

Lei nº 37/81, de 3 de Outubro

Artigo 1.o

 

Nacionalidade originária

 

1 — São portugueses de origem:

 

a) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;

 

b) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitorportuguês aí se encontrar ao serviço do Estado Português;

 

c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seunascimento inscrito no registro civil português ou se declararem que querem ser portugueses;

 

d) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dosprogenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título,ao tempo do nascimento;

PROCEDIMENTO INICIAL

1 - Verificar se você tem direito a cidadania/nacionalidade Portuguesa;

 

2 - Juntar os documentos necessários;3 - Buscar as respectivas certidões em Portugal;

 

4 - Elaborar uma pasta da família ou da pessoa requerente com todos os requisitos pertinentes;

 

5 - Iniciar o pedido administrativamente em Portugal, ou se necessário,  judicialmente;

 

6 - Aguardar o andamento do processo juntos aos Órgãos competentes, sejam nas conservatórias (cartórios), ou se necessário junto aos tribunais Portugueses por meio de advogado que lhe represente;​

 

7 - Receber o deferimento do seu pedido, ou se for o caso recorrer da decisão extrajudicial ou judicial caso haja o indeferimento, ato contínuo,  cumprir as exigências extrajudiciais ou judiciais requeridas.

RESUMO

QUEM PODE REQUERER A NACIONALIDADE PORTUGUESA​

1 - Casado com cidadão português;​

 

2 - União estável com cidadão português;​

 

3 - Residentes que estejam legalmente em território português e o tempo de residência deve ser superior a 5 anos;

 

​4 - Neto de Português;​

 

5 - Filho de Português.​

 

Em breve colocaremos aqui todas as outras formas possíveis pela busca da Nacionalidade Portuguesa

Worker with Ladder

MANIFESTAÇÃO DE
INTERESSE

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Quando o imigrante está de forma ilegal ou irregular e consegue um emprego ou começa a trabalhar por recibo ou até mesmo abre uma empresa, ele pode regularizar a sua situação por meio da manifestação de interesse.

Atualmente esse é um processo demorado que pode levar até dois anos para a sua conclusão.

Esse pedido é realizado parcialmente de forma online pelo portal SAPA, devendo o requerente preencher um formulário com todos os seus dados de chegada, dados do contrato de trabalho, passaporte, certidão criminal e outros documentos como NIF e NIS.

TORRE Z

Av. Doutor Chucri Zaidan, 296 | 23º andar

Morumbi | São Paulo | SP | Brasil

CEP 04583-110

 Brasil: +55 (11) 5095-3522

Portugal: +351 966-550-195

©2019 SS Advogados Associados | por Marketing Delivery

LOGO BRANCO.png
bottom of page