DIREITO INTERNACIONAL
Abaixo alguns requisitos para a solicitação da nacionalidade, demais documentos e procedimentos serão informados na integralidade
Uma das formas de se obter a dupla cidadania/nacionalidade é através do casamento ou união estável, os requisitos são:
1 - O relacionamento deve existir há pelo menos 3 anos;
2 - O solicitante deve estar casado ou conviver em União estável;
3- O casamento ou União Estável deve ser reconhecida por meio de uma sentença estrangeira devidamente protocolada no país solicitante;
4 - Demais requisitos devem ser atendidos.
O estrangeiro que queira solicitar a cidadania Portuguesa pelo casamento deverá realizar a transcrição do casamento para então atualizar seu status em Portugal e requerer a nacionalidade Portuguesa.
O estrangeiro, maior de idade, que resida legalmente em Portugal há mais de 05 (cinco) anos poderá solicitar a cidadania portuguesa por aquisição, os requisitos são:
1 - Ser estrangeiro;
2 - Residir legalmente no país há mais de 5 anos;
3 - Não ter sido condenado com trânsito em julgado de sentença com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
4 - Demais requisitos devem ser atendidos.
No caso do estrangeiro que seja neto de português o mesmo poderá adquirir o direito da dupla cidadania atendidos os requisitos legais. Com a alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa ficou mais fácil para os netos de portugueses tornarem-se cidadãos portugueses, os requisitos são:
1- De acordo com o art. 1, alínea "d" da Lei de Nacionalidade Portuguesa, são portugueses de origem aqueles que possuem pelo menos um ascendente de segundo grau de nacionalidade originária portuguesa;
2 - Não pode haver duas ou mais gerações falecidas entre o cidadão português e o requerente;
3 - Assento de nascimento ou batismo do progenitor português, este solicitado pela conservatória;
4 - Certidão de Nascimento do filho do português de inteiro teor e por cópia reprográfica devidamente apostilada;
5 - Demais requisitos devem ser atendidos.
Lei nº 37/81, de 3 de Outubro
Artigo 1.o
Nacionalidade originária
1 — São portugueses de origem:
a) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;
b) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor
português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;
c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu
nascimento inscrito no registro civil português ou se declararem que querem ser portugueses;
d) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos
progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título,
ao tempo do nascimento;
1 - Verificar se você tem direito a cidadania/nacionalidade Portuguesa;
2 - Juntar os documentos necessários;
3 - Buscar as respectivas certidões em Portugal;
4 - Elaborar uma pasta da família ou da pessoa requerente com todos os requisitos pertinentes;
5 - Iniciar o pedido administrativamente em Portugal, ou se necessário, judicialmente;
6 - Aguardar o andamento do processo juntos aos Órgãos competentes, sejam nas conservatórias (cartórios), ou se necessário junto aos tribunais Portugueses por meio de advogado que lhe represente;
7 - Receber o deferimento do seu pedido, ou se for o caso recorrer da decisão extrajudicial ou judicial caso haja o indeferimento, ato contínuo, cumprir as exigências extrajudiciais ou judiciais requeridas.
1 - Casado com cidadão português;
2 - União estável com cidadão português;
3 - Residentes que estejam legalmente em território português e o tempo de residência deve ser superior a 5 anos;
4 - Neto de Português;
5 - Filho de Português.
Em breve colocaremos aqui todas as outras formas possíveis pela busca da Nacionalidade Portuguesa
TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO
PELO CASAMENTO ou UNIÃO ESTÁVEL
PELO TEMPO DE RESIDÊNCIA
PARA NETOS
PARA FILHOS
PROCEDIMENTO INICIAL
RESUMO
QUEM PODE REQUERER A NACIONALIDADE PORTUGUESA
NACIONALIDADE PORTUGUESA
MANIFESTAÇÃO DE
INTERESSE
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Quando o imigrante está de forma ilegal ou irregular e consegue um emprego ou começa a trabalhar por recibo ou até mesmo abre uma empresa, ele pode regularizar a sua situação por meio da manifestação de interesse.
Atualmente esse é um processo demorado que pode levar até dois anos para a sua conclusão.
Esse pedido é realizado parcialmente de forma online pelo portal SAPA, devendo o requerente preencher um formulário com todos os seus dados de chegada, dados do contrato de trabalho, passaporte, certidão criminal e outros documentos como NIF e NIS.