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DIREITO INTERNACIONAL


 

 

Abaixo alguns requisitos para a solicitação da nacionalidade, demais documentos e procedimentos serão informados na integralidade

 

 

Uma das formas de se obter a dupla cidadania/nacionalidade é através do casamento ou união estável, os requisitos são:

 

1 - O relacionamento deve existir há pelo menos 3 anos;

2 - O solicitante deve estar casado ou conviver em União estável;

3- O casamento ou União Estável deve ser reconhecida por meio de uma sentença estrangeira devidamente protocolada no país solicitante;

4 - Demais requisitos devem ser atendidos.

O estrangeiro que queira solicitar a cidadania Portuguesa pelo casamento deverá realizar a transcrição do casamento para então atualizar seu status em Portugal e requerer a nacionalidade Portuguesa.

O estrangeiro, maior de idade, que resida legalmente em Portugal há mais de 05 (cinco) anos poderá solicitar a cidadania portuguesa por aquisição, os requisitos são:

1 - Ser estrangeiro;

2 - Residir legalmente no país há mais de 5 anos;

3 - Não ter sido condenado com trânsito em julgado de sentença com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;

4 - Demais requisitos devem ser atendidos.

 

No caso do estrangeiro que seja neto de português o mesmo poderá adquirir o direito da dupla cidadania atendidos os requisitos legais.  Com a alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa ficou mais fácil para os netos de portugueses tornarem-se cidadãos portugueses, os requisitos são:

1- De acordo com o art. 1, alínea "d" da Lei de Nacionalidade Portuguesa, são portugueses de origem aqueles que possuem pelo menos um ascendente de segundo grau de nacionalidade originária portuguesa;

2 - Não pode haver duas ou mais gerações falecidas entre o cidadão português e o requerente;

3 - Assento de nascimento ou batismo do progenitor português, este solicitado pela conservatória;

4 - Certidão de Nascimento do filho do português de inteiro teor e por cópia reprográfica devidamente apostilada;

5 - Demais requisitos devem ser atendidos.

 

 

Lei nº 37/81, de 3 de Outubro

 

 

Artigo 1.o

Nacionalidade originária

1 — São portugueses de origem:

a) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;

b) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor

português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;

c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu

nascimento inscrito no registro civil português ou se declararem que querem ser portugueses;

d) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos
progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título,
ao tempo do nascimento;

 

 

 


 

1 - Verificar se você tem direito a cidadania/nacionalidade Portuguesa;


2 - Juntar os documentos necessários;


3 - Buscar as respectivas certidões em Portugal;


4 - Elaborar uma pasta da família ou da pessoa requerente com todos os requisitos pertinentes;


5 - Iniciar o pedido administrativamente em Portugal, ou se necessário,  judicialmente;


6 - Aguardar o andamento do processo juntos aos Órgãos competentes, sejam nas conservatórias (cartórios), ou se necessário junto aos tribunais Portugueses por meio de advogado que lhe represente;

7 - Receber o deferimento do seu pedido, ou se for o caso recorrer da decisão extrajudicial ou judicial caso haja o indeferimento, ato contínuo,  cumprir as exigências extrajudiciais ou judiciais requeridas.

1 - Casado com cidadão português;

2 - União estável com cidadão português;

3 - Residentes que estejam legalmente em território português e o tempo de residência deve ser superior a 5 anos;

4 - Neto de Português;

5 - Filho de Português.

 

Em breve colocaremos aqui todas as outras formas possíveis pela busca da Nacionalidade Portuguesa



 

como-tirar-cidadania-portuguesa.jpg
TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO
PELO CASAMENTO ou UNIÃO ESTÁVEL
PELO TEMPO DE RESIDÊNCIA
PARA NETOS
PARA FILHOS
PROCEDIMENTO INICIAL
RESUMO

QUEM PODE REQUERER A NACIONALIDADE PORTUGUESA​
NACIONALIDADE PORTUGUESA
Worker with Ladder

MANIFESTAÇÃO DE
INTERESSE

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Quando o imigrante está de forma ilegal ou irregular e consegue um emprego ou começa a trabalhar por recibo ou até mesmo abre uma empresa, ele pode regularizar a sua situação por meio da manifestação de interesse.

Atualmente esse é um processo demorado que pode levar até dois anos para a sua conclusão.

Esse pedido é realizado parcialmente de forma online pelo portal SAPA, devendo o requerente preencher um formulário com todos os seus dados de chegada, dados do contrato de trabalho, passaporte, certidão criminal e outros documentos como NIF e NIS.

TORRE Z

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